Estatuto Orgânico do Governo da República de Angola
CONSELHO DE MINISTROS
Decreto-Lei n.º 6/08 de 10 de Novembro
Tendo em conta a imperatividade político-legal de se proceder ao reajuste da Orgânica do Governo, com base no disposto na Lei Constitucional e no Acórdão do Tribunal Supremo, nas vestes de Tribunal Constitucional, de 21 de Dezembro de 1998, referente às competências do Presidente da República relativas ao poder de direcção e chefia do Governo;
Havendo necessidade de, para tal fim, adoptar-se uma estrutura governativa e os mecanismos da sua direcção, coordenação, articulação e funcionamento, adequados ao cumprimento do Programa de Governo, capaz de implementar, em condições de eficácia, os objectivos nacionais;
Nos termos das disposições combinadas da alínea a) do n.º 1 do artigo 111.º e do artigo 113.º, ambos da Lei Constitucional, o Governo decreta o seguinte:
ARTIGO 1.º (Aprovação)
É aprovada a Orgânica do Governo da República de Angola, anexa ao presente decreto-lei e que dele faz parte integrante.
ARTIGO 2.º (Revogação)
É revogada toda a legislação que contrarie o presente diploma, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 16/02, de 9 de Dezembro e o Decreto-Lei n.º 6/07, de 20 de Abril.
ARTIGO 3.º (Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas da interpretação e aplicação do presente decreto-lei são resolvidas pelo Conselho de Ministros.
ARTIGO 4.º (Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação. Visto e aprovado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 6 de Outubro de 2008.